"APROVA REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO "DR. JOAQUIM TRAMUJAS"."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 107, de 04 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 804, de 30 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Fundação Municipal de Turismo "Dr. Joaquim Tramujas".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 1º de julho de 2010.
JOSÉ BAKA FILHO
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO XAVIER ZACARIAS
Secretário do Governo Municipal
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO "DR. JOAQUIM TRAMUJAS"
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento Interno (RI) disciplina a organização, as atribuições gerais dos órgãos e unidades administrativas da Fundação Municipal de Turismo "Dr. Joaquim Tramujas", as competências específicas e comuns dos servidores mantidos em funções de direção, e fixa normas gerais de trabalho, em conformidade com a atual estrutura administrativa do órgão, institucionalizada pela Lei Complementar nº 107, de 04 de dezembro de 2009,
TÍTULO II
DA FINALIDADE E ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO "DR. JOAQUIM TRAMUJAS"
Art. 2º A Fundação Municipal de Turismo "Dr. Joaquim Tramujas", sigla FUMTUR, integrante da Administração Indireta da Prefeitura Municipal de Paranaguá, reporta-se diretamente ao Prefeito Municipal e tem por finalidade fomentar o desenvolvimento e difusão cultural, mediante as seguintes atribuições:
I - Promover o desenvolvimento de programas e projetos para o fortalecimento da busca do Município como pólo turístico;
II - Articular e executar ações para atender aos interesses coletivos e estratégicos de desenvolvimento apoiado no turismo sustentável;
III - Estabelecer estratégias para busca e captação de parcerias e recursos para projetos e ações local focadas no turismo em Paranaguá;
IV - Apoiar o desenvolvimento sócio cultural e econômico através do fortalecimento do turismo.
Art. 3º A Fundação Municipal de Turismo "Dr. Joaquim Tramujas", sigla FUMTUR, será dirigida pelo Presidente, de livre escolha, nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, na forma de Lei.
Parágrafo Único - O Presidente tomará posse perante o Prefeito Municipal e será substituído em seus impedimentos e ausências conforme a indicação do prefeito.
Art. 4º A Fundação Municipal de Turismo "Dr. Joaquim Tramujas", sigla FUMTUR, tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Gabinete do Presidente;
II - Departamento Administrativo e Financeiro;
III - Departamento de Projetos e Ação Turística:
IV - Divisão de Projetos Turísticos.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 5º O Gabinete do Presidente, sigla FUMTUR-GA, nível de assessoramento, reporta-se diretamente ao Presidente da Fundação, tem por finalidade assistir o Presidente no desenvolvimento de suas atividades. Para tal tem as seguintes atribuições:
I - Organizar e controlar o expediente do Presidente, elaborando a agenda de compromissos;
II - Orientar e disciplinar o fluxo de pessoas que se dirigem ao Gabinete;
III - Organizar as atividades de protocolo, registro e distribuição de documentação recebida e expedida;
IV - Prestar informações sobre processos que estejam tramitando na secretaria;
V - Elaborar o expediente;
VI - Manter organizado o arquivo da Fundação;
VII - Organizar e elaborar a folha ponto e demais atividades;
VIII - Coordenar o atendimento às necessidades de material de expediente;
IX - Realizar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Art. 6º O Departamento Administrativo e Financeiro, sigla FUMTUR-DAF, nível de Direção tendo como responsável o Diretor Administrativo e Financeiro, reporta-se diretamente ao Presidente, tendo por finalidade supervisionar, coordenar e monitorar a gestão administrativa e financeira da Fundação. Para tal, tem as seguintes atribuições:
I - Planejamento, execução e controle das funções administrativas, de pessoal, e financeira da Fundação;
II - Elaborar prestações de contas e de execução de atividades conforme diretrizes;
III - Movimentar conforme diretrizes e em conjunto, os recursos da Fundação;
IV - Desenvolver e propor estudos, planos e projetos visando a melhoria dos resultados da Fundação;
V - Representar a Fundação, dentro de sua área responsabilidade ou sob designação do Presidente;
VI - Realizar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E AÇÃO TURÍSTICA
Art. 7º O Departamento de Projetos e Ação Turística, sigla FUMTUR-DPT, nível de Direção, tendo como responsável o Diretor de Projetos e Ação Turística, supervisiona a Divisão de Projetos Turísticos, reporta-se diretamente ao Presidente, tendo por finalidade supervisionar, coordenar e monitorar a gestão técnica dos projetos e as ações turísticas da Fundação. Para tal, tem as seguintes atribuições:
I - Planejamento, execução e controle das funções relativas a atividade turística da Fundação;
II - Elaborar relatórios para informação de execução de atividades conforme diretrizes;
III - Definir estratégias para o desenvolvimento dos projetos de ação cultural da Fundação;
IV - Desenvolver e propor estudos, planos e projetos visando a melhoria dos resultados de potencialização do turismo em Paranaguá;
V - Representar a Fundação, dentro de sua área responsabilidade ou sob designação do Presidente;
VI - Realizar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA DIVISÃO DE PROJETOS TURÍSTICOS
Art. 8º A Divisão de Projetos Turísticos, sigla FUMTUR-PT, nível de atuação programática, tendo como responsável o Chefe de Divisão de Projetos Turísticos, reporta-se diretamente ao Departamento de Projetos e Ação Turística, tendo por finalidade a execução de projetos voltados ao turismo local. Para tal, tem as seguintes atribuições:
I - Execução e controle de atividades dos projetos turísticos da Fundação;
II - Coleta e disponibilização de informações para elaboração de relatórios de resultados de atividades conforme diretrizes;
III - Outras ações correlatas
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 9º O Presidente da Fundação Municipal de Turismo, símbolo AP, nível de direção superior, exerce as funções relativas à liderança, articulação e controle de resultados; para tal, tem as seguintes atribuições:
I - Administrar a Fundação supervisionando, coordenando e fiscalizando as atividades de seus auxiliares, decidindo sobre as matérias de sua competência;
II - Identificar e estabelecer prioridades, considerando a observância das disponibilidades orçamentárias;
III - Assessorar o Prefeito e outros Secretários e dirigentes da Administração Direta e Indireta em assuntos de competência da Fundação;
IV - Propor ao Prefeito medidas de interesse da Fundação com relação a matérias compreendidas no âmbito de competência da Fundação;
V - Emitir parecer final sobre os assuntos submetidos à sua decisão;
VI - Aprovar a programação a ser executada pela Fundação, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
VII - Promover formas e métodos de execução de projetos culturais;
VIII - Desenvolvem o planejamento local de modo compatível com as condições e a legislação vigente, de forma a instrumentalizar as ações concretas definidas pela municipalidade;
IX - Autorizar previamente despesas previstas no orçamento, ordenando os respectivos pagamentos; encaminhando ao Prefeito Municipal ou aos órgãos competentes, conforme diretriz deste.
Art. 10. O Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo DAS-2, nível de direção, tem as seguintes atribuições:
I - Planejar e controlar as funções relativas a gestão de pessoal na Fundação Municipal de Turismo;
II - Coordenar os meios administrativos visando suporte à execução das atividades fins, bem como analises de resultados de execução das atividades gerais da Fundação Municipal de Turismo;
III - Coordenar o planejamento e execução financeira, atos contábeis em observância aos aspectos legais e estratégicos do Município no âmbito da Fundação Municipal de Turismo,
IV - Responder ou executar outras atividades correlatas;
Art. 11. O Diretor de Projetos e Ação Turística, símbolo DAS-2, nível de direção, tem as seguintes atribuições:
I - Realizar a gestão técnica da Fundação no planejamento, desenvolvimento e controle das atividades fim;
II - Orientar as ações e desenvolvimento de novos projetos conforme diretrizes da Administração Pública Municipal;
III - Promover a divulgação dos projetos, ações e resultados;
IV - Responder ou executar outras atividades correlatas.
Art. 12. O Chefe de Divisão de Projetos e Ação Turística, símbolo DAS-5, nível de atuação programática, tem as seguintes atribuições:
I - Propor e executar projetos turísticos, observando inclusive as oportunidades de captação de recursos;
II - Coletar e disponibilizar informações sobre resultados e atividades verificados;
III - Executar a divulgação dos projetos e ações realizados;
IV - Responder ou executar outras atividades correlatas.
Art. 13. Todos os ocupantes de cargos ou funções de confiança devem exercer, além das atribuições de seu cargo, aquelas que lhes forem conferidas por lei, regulamento ou que lhes forem delegadas ou subdelegadas.
Art. 14. É inerente ao exercício dos cargos ou funções de confiança, em cada um dos níveis e na amplitude determinados pelas limitações hierárquicas, o desempenho de atividades relativas ao planejamento, orientação, controle, informação, manutenção da obediência hierárquica, do espírito de equipe, da disciplina do pessoal, da lealdade do grupo funcional e do incentivo ao desenvolvimento profissional dos servidores.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS
Art. 15. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
FUMTUR - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - PARANAGUÁ
Fones: (41) 3420-2940 - Fax: (41) 3420-2823 - E-mail: fumtur@fumtur.com.br